O MB, no uso de suas atribuições, altera este Regulamento em 24/01/2026 para incluir o subitem (i) na previsão constante do item “Quais são as situações possíveis para resgate de recursos em Renda Passiva em Dólar?”. Esta versão do Regulamento é válida e produz efeitos a partir de 24/01/2026, aplicando-se a todos os clientes, observados os cashbacks eventualmente já concedidos até a referida data, nos termos aqui previstos.
Dólar Digital Turbinado 2026
Regulamento (FAQ)
O que é a campanha Dólar Digital Turbinado?
É uma oportunidade incrível para você dolarizar a sua carteira de investimentos com recompensas diárias e cashback semanais.
Ou seja, além do ganho diário na Renda Passiva em Dólar Digital que você já conhece, você também vai ganhar cashback do MB, semanalmente. O cashback será do mesmo valor que você receberá na Renda Passiva, limitado a 10% ao ano por 3 meses.
Qual o prazo de vigência da campanha Dólar Digital Turbinado e o período de alocação de recursos em Renda Passiva em Dólar Digital?
A oportunidade acontece entre 20 e 31 de janeiro de 2026.
A campanha pode mudar no decorrer do período?
Sim, a campanha pode ser prorrogada, suspensa ou encerrada, com efeitos imediatos, a exclusivo critério do MB, mediante comunicação prévia nos canais oficiais do MB.
Quem pode participar?
Todos os clientes atuais do MB, novos clientes e colaboradores. Queremos que todos aproveitem este benefício exclusivo.
O que é Renda Passiva em Dólar Digital?
É uma oportunidade onde o cliente investe em dólar digital (USDT/USDC) e recebe cashbacks semanais, com liquidez imediata e gestão operacional simplificada pelo MB.
O que eu ganho?
Durante a campanha, o produto de Renda Passiva em Dólar Digital é apresentado em sua versão promocional, podendo receber um cashback exclusivo igual ao valor do seu ganho da Renda Passiva. O cashback será calculado apenas para o período de 01/02/2026 a 30/04/2026, desde que o valor tenha sido alocado durante o período de vigência da campanha.
Como declaro a Renda Passiva no IR?
A Renda Passiva obtida com stablecoins é considerada rendimento tributável obtido no exterior. De acordo com a Lei nº 14.754/2023, a alíquota é de 15%, recolhida diretamente à Receita Federal no momento da Declaração de Ajuste Anual, podendo compensar com perdas de mesma natureza. Mas vale destacar que o cashback da campanha Dólar Digital Turbinado é isento de impostos.
- Como funciona o cashback do mesmo valor do recebido da Renda Passiva em Dólar?
Durante o período da campanha, os ganhos do cliente serão compostos por dois elementos distintos:
- Ganho original do produto que é o ganho oferecido pela Renda Passiva em Dólar Digital, com ganhos diárias; mais
- Cashback promocional do mesmo valor do recebido da Renda Passiva em Dólar, pago semanalmente e concedido pelo MB exclusivamente durante o período da campanha.
Isso significa que, além do ganho original da Renda Variável, o MB ofertará cashback, sem que isso represente garantia de rentabilidade fixa ou obrigação de resultado.
O cliente deve observar os seguintes pontos:
- O cashback não substitui o ganho original do produto — ela apenas a complementa, quando aplicável.
- Caso o ganho original, somada ao cashback, supere o limite de 10% ao ano, não haverá pagamento adicional acima desse percentual.
- O cashback é válido apenas para valores elegíveis, alocados e mantidos conforme as regras desta Campanha.
Como declaro o ganho na Renda Passiva em Dólar Digital no IR?
O ganho na Renda Passiva obtido com stablecoins é considerado rendimento tributável obtido no exterior. De acordo com a Lei nº 14.754/2023, a alíquota é de 15%, recolhida diretamente à Receita Federal no momento da Declaração de Ajuste Anual, podendo compensar com perdas de mesma natureza. Mas vale destacar que o cashback da campanha Dólar Digital Turbinado é isento de impostos.
Como funciona o cashback do mesmo valor do recebido da Renda Passiva em Dólar?
Durante a campanha, a recompensa de até 10% (dez por cento) ao ano é formada pela soma de dois componentes:
- Recompensa original do produto, que é o ganho normalmente oferecido pela Renda Passiva em Dólar Digital, com recompensas diárias; mais
- Recompensa promocional adicional feita semanalmente, concedida pelo MB exclusivamente durante o período da campanha, com o objetivo de aumentar a recompensa do cliente, respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo total de 10% (dez por cento) ao ano.
Isso significa que o MB complementará a recompensa original, quando aplicável, para que a recompensa total do cliente chegue até o limite promocional de 10% ao ano, sem que isso represente garantia de rentabilidade fixa ou obrigação de resultado.
O cliente deve observar os seguintes pontos:
- A recompensa promocional não substitui a recompensa original do produto — ela apenas a complementa, quando aplicável.
- Caso a recompensa original, somada à promocional, atinja o limite de 10% ao ano, não haverá pagamento adicional acima desse percentual.
- A recompensa promocional é válida apenas para valores elegíveis, alocados e mantidos conforme as regras desta Campanha.
Para fins de esclarecimento, a campanha aplica-se estritamente às recompensas originárias da Renda Passiva em Dólar Digital, não aplicando-se ao saldo alocado no produto.
Quando os pagamentos do cashback serão realizados?
Para todos os clientes que cumprirem com as condições dispostas neste Regulamento, o MB se compromete a creditar, na conta do cliente na Plataforma MB, o valor correspondente ao cashback, depositado em dólar digital.
O crédito do cashback será realizado em janelas semanais, as quais terão início em 06/02/2026, observadas as regras operacionais e os prazos de processamento da Plataforma MB.
O cashback é garantido?
Não, é um ganho estimado e não garantido. O cashback é um benefício do MB exclusivamente adicional (spread) limitado ao teto estipulado.
Qual o valor mínimo para alocar em Renda Passiva em Dólar Digital?
Valor inicial a partir de 10 USDT ou 10 USDC.
Essa oportunidade é válida para qualquer opção de Renda Passiva em Dólar Digital disponível na plataforma do MB?
Não. Válido apenas para Renda Passiva em Dólar Digital (USDT/USDC). Não se aplica para outros produtos de Renda Passiva com Staking (ETH, SOL, NEAR e outros).
Existe algum limite de compra de Renda Passiva em Dólar Digital?
Limitado a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos) por usuário (aproximadamente R$500.000,00 (quinhentos mil reais)). Valores que excederem esse limite continuam oferecendo ganhos, porém sem o cashback desta campanha.
Eu já tinha saldo de Renda Passiva em Dólar Digital, esse valor entra na campanha de Dólar Turbinado?
Não. Se você já tiver saldo alocado anteriormente à data de início da campanha, o ganho desse saldo será de até 5% ao ano.
Posso indicar outra pessoa para receber meu cashback em dólar digital?
Não, a recompensa é pessoal e intransferível.
Preciso me inscrever para conseguir cashback em dólar digital?
Não é necessário ter inscrição na campanha, basta investir em dólar digital e alocar o seu dinheiro para Renda Passiva.
Por quanto tempo o cashback irá durar?
O cashback será calculado exclusivamente com base no período de 01/02/2026 até 30/04/2026.
E se eu resgatar o dólar alocado em renda passiva antes de 30/04/2026?
O benefício da recompensa turbinada aplica-se exclusivamente ao saldo que permanecer alocado em renda passiva em dólar durante o período da campanha. Caso você realize um resgate, total ou parcial, o valor retirado deixa de fazer jus imediatamente à recompensa promocional e não será possível reativar as condições da oferta para valores que já foram resgatados, ainda que venham a ser novamente alocados posteriormente.
Quais são as situações possíveis para resgate de recursos em renda passiva em dólar?
(i) Resgate parcial: caso o cliente possua valores alocados antes do início da Campanha e realize um resgate parcial durante sua vigência, presume-se, para todos os fins, que o valor resgatado corresponde prioritariamente aos valores alocados durante o período da Campanha, os quais deixarão de ser elegíveis ao cashback;
(ii) Resgate de valores participantes da Campanha: caso o cliente realize o resgate de valores elegíveis à Campanha antes do término do período de vigência da Campanha, o cashback será devido de forma proporcional ao período efetivamente alocado, até a data do resgate;
Posso resgatar valores que eu já tinha na renda passiva de dólar digital e realocar para participar da campanha?
- A partir do dia 24/01/2026 se você resgatar valores previamente alocados em Renda Passiva e efetuar nova alocação com valores menores ou iguais, essa alocação não será elegível ao cashback turbinado. O cashback promocional só vai contar sobre a diferença positiva entre o novo valor alocado e o valor que já estava aplicado antes do início da campanha.
(i) Novas alocações após resgate: eventuais novas alocações realizadas após o resgate não restabelecem o direito ao cashback para valores anteriormente resgatados, ainda que ocorram dentro do período de vigência da Campanha; e
(ii) Encerramento da Campanha: ao término da Campanha, os valores remanescentes continuarão tendo seus ganhos, sem a aplicação de cashback, observadas as condições padrão do produto.
A campanha é cumulativa com outras?
Sim. Ela é cumulativa com quaisquer outras campanhas a serem realizadas pelo MB, desde que expressamente previstas como cumulativas em seus respectivos regulamentos.
Desclassificação do participante da Campanha.
O MB poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer participante envolvido em práticas irregulares, fraudulentas ou que violem os termos deste Regulamento ou da Plataforma MB.
Vai participar da campanha? Fique de olho!
Ao participar desta Campanha você declara sua expressa aceitação com este Regulamento. Em caso de dúvidas sobre a Campanha, ou recusa de participar da desta Campanha, você poderá nos contatar por meio do canal de atendimento, pelo formulário contido no link: https://central.ajuda.mercadobitcoin.com.br/servicedesk/customer/portal/22/group/1195/create/1588?customfield_12180=15059&customfield_12180:1=15068
Jurisdição e Legislação aplicável
Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para tratar de eventuais litígios.