GanhoGanho
18,00% ao ano
EquivalênciaEquivalência
18% ao ano | 1,39% ao mês

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Características

Informações essenciais da oferta

Dias restantes982
VencimentoNovembro/2028
Código do ativoMBCREDIT10
CategoriaPagamentos
Tipo de ofertaPública
Mínimo de investimentoR$ 104,69
Máximo de investimentoR$ 853.400,00
RiscoRisco baixo
Lâmina do Ativo

Distribuição

Ativos vendidos100%
VendidosR$ 853.400,00
DisponíveisR$ 0,00

Distribuição mínima: 67%

Data máxima: 22/11/2028

Detalhes

Sobre o investimento

A estrutura da operação apresentada envolve a originação, estruturação e distribuição de recebíveis provenientes de empréstimos formalizados via CCB (Cédula de Crédito Bancário) a clientes do MB. O fluxo dessa operação permite transformar esses recebíveis em ativos financeiros que podem ser negociados no aplicativo do MB.

Ver lâmina
Garantias

🛡️ 1. Camada de Proteção: A operação conta com uma camada de proteção de 10% do valor total da oferta, que chamamos de subordinação. Esse valor é reservado para cobrir possíveis perdas, oferecendo uma proteção adicional ao investidor. 🛡️ 2. Prioridade de Recebimento: Nesta estrutura, o investidor está na "série sênior", o que significa que tem prioridade no recebimento. A camada subordinada só recebe após a série sênior ser paga.

Entenda as garantias:
Pagamentos

💸 A operação não possui um calendário fixo de pagamentos. Assim que os valores dos pagamentos dos empréstimos (CCBs) entram na conta da operação (patrimônio separado), é feita a liquidação (pagamento) para os investidores. 🔔 Aviso: Existe a possibilidade de pré-pagamento, o que pode antecipar os fluxos.

Risco

O principal risco é o Risco de Crédito, ou seja, a possibilidade de as pessoas que tomaram os empréstimos (as CCBs) não realizarem os pagamentos. Para mitigar esse risco, a estrutura conta com garantias que reduzem a exposição do investidor, citada no tópico anterior.

Imposto de renda

A declaração de Imposto de Renda para produtos de renda fixa digital tem características específicas, pois a tributação é feita com base nas regras para criptoativos e não para a renda fixa tradicional. Isso significa que, no caso de pessoas físicas, a isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital se aplica para vendas/liquidações com valor total de até R$ 35 mil mensais. Se a soma das vendas de todos os seus ativos digitais (incluindo criptomoedas) ultrapassar esse limite no mês, o lucro será tributado. O imposto deve ser pago no mês seguinte à venda, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).